Disciplina a carga horária mínima de aulas do pessoal docente dos cursos superiores da Universidade Federal do Ceará (UFC). O ato normativo, assinado pelo Vice-Reitor no exercício da Reitoria, fundamenta-se na deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) ocorrida na mesma data. A norma estabelece que os docentes ficam sujeitos aos regimes de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, com turnos diários completos e permanência obrigatória na Instituição. O documento determina a carga horária mínima de aulas efetivas: 8 horas-aula semanais para docentes em regime de 20 horas e 12 horas-aula para a regra geral dos docentes em regime de 40 horas. Preveem-se exceções, com redução para 4 ou 8 horas-aula, para docentes no exercício de cargos de chefia, coordenação acadêmica ou que participem de projetos de pesquisa e extensão devidamente aprovados. A resolução regula ainda a destinação das horas excedentes para atividades como preparação de aulas, administração universitária, pesquisa e orientação de alunos. A medida entrou em vigor na data de sua aprovação, estipulando que as atividades de ensino têm prioridade, e revogou expressamente as Resoluções nºs 361/76 e 377/76, bem como demais disposições em contrário.
Ementa
Disciplina a carga horária mínima de aulas do pessoal docente dos cursos superiores da Universidade Federal do Ceará e dá outras providências.