A Resolução nº 09/CEPE de 2018 modifica o § 3º do art. 15 da Resolução nº 23/CEPE de 2014, permitindo, excepcionalmente, a mudança de regime de trabalho para docentes em estágio probatório. Essa alteração é condicionada à justificativa, aprovação da unidade acadêmica e demonstração de interesse administrativo da UFC, visando a flexibilização do regime de trabalho de professores do Magistério Superior.
Ementa
Altera a redação do § 3º do art. 15 da Resolução nº 23/CEPE, de 03 de outubro de 2014, que estabelece normas visando a fortalecer o ensino de graduação e de pós-graduação, a pesquisa e a extensão, ao fixar o regime de trabalho e carga horária dos professores do Magistério Superior da UFC, e dá outras providências.