A resolução nº 11/CEPE, de 6 de junho de 2016, foi aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e altera os artigos 1º, 7º e 10 da resolução nº 23/CEPE, de 3 de outubro de 2014. As mudanças decorrem da edição da Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que impactou o regime de dedicação exclusiva (DE) do Magistério Superior. A alteração no Art. 1º permite que professores em regime de DE ocupem cargo de dirigente máximo de fundação de apoio, mediante deliberação do CEPE. O novo parágrafo inserido no Art. 7º estabelece que docentes membros de comissões permanentes da UFC podem solicitar carga horária didática semestral mínima de 128 horas (8 créditos), mediante justificativa e anuência do conselho superior da unidade. Já a alteração no Art. 10 ajusta regras sobre bolsas de fomento e limita determinadas atividades a um máximo de 8 horas semanais ou 416 horas anuais. A resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Ementa
Altera Os arts. 1º, 7g e 10 da Resoluçäo nº23/CEPE, de 03 de outubro de 2014, que estabelece normas visando a fortalecer o ensino de graduação e de pós-graduação, & pesquisa e a extensão, ao fixar O regime de trabalho e carga horária dos professores do Magistério Superior da UFC, e dá outras providências.