A resolução nº 12/CEPE, de 03 de julho de 2017, estabelece normas para a promoção de docentes do nível 4 da classe D IV para a classe titular na carreira do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico da UFC. Exige interstício mínimo de 24 meses, título de doutor, aprovação em avaliação de desempenho e defesa de tese inédita ou memorial. O memorial deve abranger ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção intelectual, e o RSC não pode substituir o título de doutor. A avaliação é feita por comissão com quatro titulares doutores, ao menos três externos à UFC. As defesas devem ser presenciais, públicas e gravadas, e a aprovação requer ao menos três votos favoráveis. O resultado é submetido ao conselho para homologação, e só cabem recursos por nulidade. A resolução entrou em vigor na data de sua aprovação.
Ementa
Estabelece normas, critérios e procedimentos para a promoção do nível 4 da Classe D IV para a Classe Titular, do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro Permanente da UFC e dá outras providências.