A resolução nº 13/CEPE, de 03 de julho de 2017, altera a resolução nº 12/CEPE, de 12 de agosto de 2016, que regulamenta o regime de trabalho e a carga horária dos professores do quadro permanente do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico da UFC. Define que docentes em regime de 40 horas, com ou sem dedicação exclusiva, devem ter entre 160 horas (8 créditos) e 320 horas (20 créditos) de ensino, com no mínimo 4 créditos em componentes curriculares de graduação. Também altera o art. 19 da resolução nº 12/CEPE, fixando sua vigência a partir de 31 de julho de 2018. Foi deliberada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e revoga as disposições em contrário.
Ementa
Altera a Resolução nº 12/CEPE, de 12 de agosto de 2016, que estabelece normas para fixar o regime de trabalho e carga horária dos professores integrantes do Quadro Permanente do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFC previstas na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na Portaria nº 17, de 11 de maio de 2016, e legislação federal aplicável.