Resumo
A Resolução nº 16/CEPE, de 13 de dezembro de 2018, da Universidade Federal do Ceará (UFC), altera a Resolução nº 22/CEPE, de 3 de outubro de 2014, visando atualizar os critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho, progressão e promoção na Carreira do Magistério Superior. Para a avaliação de desempenho na progressão, o documento inclui atividades como orientação de dissertações de mestrado, teses de doutorado, monografias de especialização, monitores, estagiários, bolsistas e trabalhos de conclusão de curso, participação em bancas examinadoras de monografias, dissertações, teses, concursos públicos e comissões avaliadoras, e atividades de extensão direcionadas à comunidade em forma de cursos, eventos e serviços aprovados pela UFC. A promoção para as classes B (Professor Assistente) e C (Professor Adjunto) exige o cumprimento cumulativo dos requisitos da Lei nº 12.772/2012 e o interstício mínimo no último nível da classe antecedente. Os critérios gerais para avaliação de desempenho (Art. 10) abrangem desempenho didático, orientações, participação em bancas e comissões, produção científica, de inovação, técnica ou artística, atividades de extensão, exercício de funções de direção, coordenação, assessoramento, chefia e assistência na UFC ou em órgãos ministeriais, representação em órgãos colegiados ou ministeriais, e demais atividades de gestão no âmbito da UFC, incluindo representação sindical. Docentes em cargos de direção que são dispensados de atividades de ensino na Classe D podem progredir se comprovarem o cumprimento de outras atividades (incisos II a VIII do § 1º do Art. 10), sendo obrigatória a comprovação de produção científica, de inovação, técnica ou artística (inciso IV). Para ser considerado "apto" nas classes A, B e C, o docente deve obter cumulativamente média igual ou superior a 3 nas Avaliações de Desempenho Docente (ADD), um mínimo de 700 pontos da Tabela Geral, atestado de cumprimento satisfatório de atividades acadêmicas pelo chefe de departamento/diretor da unidade, relatório de situação funcional, e carga horária didática semestral mínima, com algumas exceções. Docentes em regime de tempo parcial têm o total de pontos computado em dobro. Há pontuações extras: 30 pontos por mês para afastamento para pós-doutorado (com comprovação e relatório) e 1 ponto por dia de afastamento para licença à gestante, adotante, paternidade ou tratamento de saúde. Para progressão ou promoção na Classe D, é exigido um mínimo de 700 pontos, uma pontuação mínima em Produção Científica (Categoria 5) a ser definida pela unidade acadêmica, atestado de cumprimento satisfatório, relatório funcional e carga horária didática mínima. Para a Classe D, itens da Categoria 4 (Cursos e Estágios) não são pontuados, exceto o pós-doutorado. Docentes em cargos de direção ou funções administrativas (listados na Categoria 7) necessitam cumprir no mínimo 50% da pontuação mínima da Categoria 5 para progressão/promoção na Classe D. Cada conselho de centro, faculdade, instituto ou campus é responsável por elaborar, aprovar e tornar público os pesos para cada um dos itens das 7 categorias da Tabela Geral, ajustando-a às suas peculiaridades. As categorias da Tabela Geral são: Ensino Superior (com peso máximo de 500), Orientações (200), Bancas Examinadoras e Comissões de Avaliação (100), Cursos e Estágios (250), Produção Científica, de Inovação, Técnica ou Artística (500), Atividades de Extensão (300), e Administração, Assessoramento e Representação (700). A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 13 de dezembro de 2018