A Resolução Nº 23/CEPE, de 31 de julho de 2006, regulamenta a progressão funcional para a classe de Professor Associado na UFC, em conformidade com a legislação vigente. Estabelece que o docente deve ter no mínimo dois anos no nível 4 de Professor Adjunto, possuir título de Doutor ou Livre-Docente e ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico, baseada no currículo e no Relatório Individual de Atividades. A análise considera sete categorias, com exigência obrigatória de atividades de ensino e produção intelectual. O processo é avaliado por banca examinadora, apreciado pelo Conselho de Centro/Departamental e pela CPPD, e formalizado pela Reitoria, prevendo também progressões horizontais mediante novo interstício bienal e nova avaliação.
Ementa
Regulamenta a progressão funcional da Classe de Professor Associado.