institui a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) no âmbito da Universidade Federal do Ceará, vinculando-a diretamente ao Reitor. A norma estabelece que a CPPD tem a incumbência de executar a política de pessoal docente de nível superior e define sua composição por dois representantes escolhidos pelo Reitor e quatro representantes eleitos das classes da carreira do magistério superior (Titular, Adjunto, Assistente e Auxiliar), com mandatos de três anos. O documento elenca as competências da comissão, que incluem a apreciação de atribuições e alterações de regime de trabalho, carga didática, progressão vertical, além da admissão e exoneração de professores. Ademais, regula os trâmites para a atribuição de dedicação exclusiva e regime de tempo integral. Fica estipulado o prazo de sete dias para eventuais recursos ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão contra as decisões do Reitor baseadas nos pronunciamentos da CPPD. O ato normativo determina ainda a extinção dos mandatos da Comissão Permanente dos Regimes de Trabalho (COPERT), transferindo o seu respectivo acervo para o novo órgão constituído.
Ementa
Institui a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal do Ceará e dá outras providências.