Institui a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) no âmbito da Universidade Federal do Ceará, com a incumbência de executar a política de pessoal docente de nível superior. A CPPD fica diretamente vinculada ao Reitor e é integrada por dois representantes de sua livre escolha e quatro representantes eleitos das classes da carreira do magistério superior (Titular, Adjunto, Assistente e Auxiliar), com mandatos de três anos. O ato normativo estabelece os procedimentos e critérios para a eleição dos membros e define suas amplas competências, que englobam apreciar a atribuição e alteração de regimes de trabalho (incluindo tempo integral e dedicação exclusiva), carga didática, progressão vertical, e admissão ou exoneração de professores. A comissão também possui caráter consultivo junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) nas diretrizes de pessoal. Fica garantido aos interessados o direito de recurso ao CEPE contra as decisões do Reitor baseadas nos pareceres da CPPD. Além disso, a norma confirma a extinção da antiga Comissão Permanente dos Regimes de Trabalho (COPERT), transfere seu acervo para a nova comissão e revoga expressamente a Resolução nº 08/CONSUNI, editada poucos dias antes.
Ementa
Dá nova redação à Resolução nº 08/CONSUNI, que institui a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal do Ceará e dá outras providências.