A Resolução Ad Referendum Nº 11/CEPE, de 7 de março de 2012, altera o regime de trabalho e a carga horária dos professores do magistério superior da UFC, modificando a resolução nº 02/CEPE, de 3 de maio de 2011. o art. 1º redefine quem se enquadra na assessoria superior, incluindo membros de comissões permanentes, coordenadores e assessores da reitoria e pró-reitorias, além de docentes em cargos de direção em secretarias como SDI, STI, UFC/inclui e SECULT-ARTE-UFC. o art. 2º altera o parágrafo 2º do art. 3º da resolução nº 02/CEPE, estabelecendo que disciplinas ministradas por coordenadores de cursos, chefes de departamentos e coordenadores vinculados à administração superior terão sua carga horária computada em dobro. a resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Ementa
Altera a letra e do art. 2ª e o parágrafo 2ª do art. 3º da Resolução nº 02/CEPE, de 3 de maio de 2011, que trata do regime de trabalho e carga horária dos professores do Magistério Superior da UFC.