A resolução ad referendum SN02/CEPE, de 21 de julho de 2008, aprova provisoriamente a alteração do artigo 7º de diversas resoluções anteriores que regulamentam o concurso público para provimento de cargos de professor do magistério superior na UFC. O pró-reitor de Administração, no exercício da Reitoria, tomou esta decisão devido à necessidade emergencial de incluir a categoria funcional de professor associado nas comissões julgadoras. Com a alteração, o artigo 7º passa a permitir que as comissões julgadoras sejam compostas por professores titulares ou associados (ativos ou aposentados de IFES), ou por professores adjuntos (ativos ou aposentados de IFES), desde que portadores do título de doutor. Membros externos com doutorado ou livre-docência, e especialistas não docentes aprovados pelo conselho da unidade, também são elegíveis. Docentes integrantes das comissões devem possuir, no mínimo, 10 anos de experiência no magistério superior. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ementa
Dispõe sobre a alteração do Art. 7º das Resoluções nºs 06, 07 e 08 — Fortaleza, Resoluções nºs 09, 10 e 11 — Cariri (todas de 17 de março de 2006), e das Resoluções nºs 18, 19 e 20 (de 03 de maio de 2006 — Sobral), que disciplinam sobre concurso público para o magistério superior na Universidade Federal do Ceará.