A Resolução Ad Referendum Nº 13/CEPE, de 21 de maio de 2024, altera a Resolução Nº 12/CEPE, de 12 de agosto de 2016, que regulamenta o regime de trabalho e a carga horária de professores do ensino básico, técnico e tecnológico da UFC. As alterações incluem a especificação da carga horária para docentes das Casas de Cultura Estrangeira e o cômputo de minicursos e atividades culturais para efeito de carga horária.
Ementa
Altera a Resolução Nº 12/CEPE, 12 de agosto de 2016, que estabelece normas para fixar o regime de trabalho e carga horária dos professores integrantes do quadro permanente do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico da UFC previstas na Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na Portaria Nº 17, de 11 de maio de 2016, e legislação federal aplicável.