A Resolução nº 55/CEPE altera o Art. 8º (§ 1º) e o Art. 9º da Resolução nº 02/CEPE, de 07 de fevereiro de 2001 (o Art. 1º cita 2001, enquanto a ementa cita 2002). A alteração no Art. 8º estabelece uma nova fórmula de cálculo da nota da primeira etapa, que incorpora o desempenho na prova de Conhecimentos Gerais do ENEM. A alteração no Art. 9º define as condições de eliminação do candidato no vestibular, especificando que as alíneas de eliminação por nota zero ou falta não se aplicam à prova de Conhecimentos Gerais do ENEM.
Ementa
Altera o § 1º do art 8° e o art 9° da Resolução nº 02/CEPE, de 7 de fevereiro de 2001.