Promove alterações nos artigos 156-A, 156-B e 180, além de acrescentar o artigo 226-A ao Regimento Geral da Universidade Federal do Ceará. O ato normativo redefine a carga horária mínima de aulas, estipulando oito horas semanais para docentes em tempo parcial e dezesseis horas para aqueles em tempo integral ou dedicação exclusiva, permitindo flexibilidade na distribuição anual. Torna obrigatória a atuação de todos os professores na graduação com, no mínimo, quatro horas-aula semanais. O documento também reestrutura a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), fixando sua composição em oito membros eleitos, com mandatos definidos para os conselheiros e para a presidência, e estabelece regras de transição para os membros em exercício.
Ementa
Altera a redação dos arts. 156-A, 156-B e 180, e acrescenta o art. 226-A, todos do Regimento Geral, que tratam do cumprimento de carga horária e da composição da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal do Ceará.