Normaliza a titulação necessária para o cargo de Coordenador de Curso (preferencialmente professor associado ou titular com doutorado) e fixa a duração do mandato em 3 anos, permitindo uma única recondução. Aplica-se tanto aos cursos de graduação quanto à Coordenação da Formação Pedagógica nas Licenciaturas.
Ementa
Altera o art. 43 do Estatuto que dispõe sobre a duração do mandato de Coordenador de Curso de Graduação da UFC e o art. 47 do Regimento Geral que dispõe sobre a duração do mandato da Coordenação da Formação Pedagógica nas Licenciaturas da UFC.