Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade Federal do Ceará para adequá-los ao Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243/2016). O ato normativo, assinado pelo Reitor Henry de Holanda Campos, acrescenta o § 5º ao artigo 153, permitindo que professores em regime de dedicação exclusiva participem de órgãos de direção de fundações de apoio, inclusive como dirigente máximo, mediante deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), sem prejuízo de sua jornada de trabalho. Além disso, o documento modifica o artigo 155 para regulamentar a percepção de bolsas de ensino, pesquisa e inovação, estabelecendo que atividades esporádicas remuneradas não devem exceder oito horas semanais ou 416 horas anuais.
Ementa
Altera os arts. 153 e 155 do Regimento Geral da UFC, que dispõe sobre o regime de dedicação exclusiva, em virtude da edição da Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2013, que alterou a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.