Promove alterações substanciais no Regimento Geral da Universidade Federal do Ceará, focando no regime de trabalho da carreira do magistério superior e na organização da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). O ato normativo define as modalidades de jornada de trabalho docente (tempo parcial de 20 horas e dedicação exclusiva de 40 horas), regulamentando as obrigações e vedações de cada regime. Acrescentam-se ao Regimento os artigos 156-A, 156-B, 157-A e 157-B, que estipulam a carga horária mínima de aulas semanais — oito horas para tempo parcial e dezesseis para dedicação exclusiva — e atribuem ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) a competência para estabelecer critérios de progressão e avaliação. O documento também reestrutura a CPPD, definindo que será composta por oito membros escolhidos pelo Reitor.
Ementa
Altera os arts. 156, 157, 180 e respectivos parágrafos, acrescenta os arts. 156-A, 156-B, 157-A e 157-B, todos do Regimento Geral desta Universidade, que tratam do regime de trabalho dos professores do magistério superior e da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).