Atualiza as normas disciplinares no âmbito da Universidade Federal do Ceará, alterando e acrescendo dispositivos ao Regimento Geral. O ato normativo modifica os artigos 194 a 197 para redefinir as sanções aplicáveis ao corpo discente. Principalmente, insere o Capítulo V ao Título III, estabelecendo um regime disciplinar específico para servidores docentes e técnico-administrativos. O documento tipifica as penalidades (advertência, suspensão, demissão, destituição de cargo e cassação de aposentadoria) e define as autoridades competentes para sua aplicação, variando da chefia imediata ao Reitor, conforme a gravidade. Institui-se a obrigatoriedade de sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) prévios, garantindo o contraditório e a ampla defesa. A norma entrou em vigor imediatamente, revogando a seção anterior (arts. 164 a 170) que tratava do tema.
Ementa
Altera a redação dos artigos 194 a 197 do Regimento Geral, acresce o Capítulo V – Do Regime Disciplinar dos Servidores no Regimento Geral e revoga os artigos 164 a 170 do Regimento Geral.